Cerceamento de acusação

Notas sobre a formação e superação da cultura antiacusatória

Autores

  • Mauro Fonseca Andrade Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) / Professor Adjunto

Palavras-chave:

Acusador, Ministério Público, Cerceamento de acusação, Constituição

Resumo

Há pouco mais de duas décadas, um setor minoritário da jurisprudência nacional vem invocando o que chamou de cerceamento de acusação como razão de decidir para reformar ou anular decisões que, de alguma forma, limitaram ou impediram a atuação do acusador. Contudo, a doutrina nacional não se debruçou sobre esse instituto, o que leva à inexistência de estudos que tenham se dedicado a esse fenômeno. Por isso, o presente texto tem, por objetivo, a investigação sobre as origens do cerceamento de acusação, assim como propor um conceito inicial e o caminho a ser trilhado para a superação da cultura antiacusatória.

Biografia do Autor

Mauro Fonseca Andrade, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) / Professor Adjunto

Pós-Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2016). Doutor em Direito Processual Penal pela Universitat de Barcelona/Espanha (2005), cuja tese "Sistemas Procesales Penales" recebeu a nota máxima e voto de louvor - "cum laude" - por unanimidade. Especialista em Direito Processual Penal pela FMP (1998). Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1990). Professor Adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Promotor de Justiça na Comarca de Porto Alegre/RS, onde atuou como Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público/RS. iD Lattes: http://lattes.cnpq.br/6608991532417610. E-mail: mauro.fonsecaandrade@gmail.com. 

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Publicado

2022-06-30